TSE estabelece acordo com partidos para frear fraudes de cotas

TSE firma acordo com partidos políticos para combater fraudes nas cotas de mulheres, negros e indígenas. Conheça os casos polêmicos e as medidas de fiscalização...
TSE estabelece acordo com partidos para frear fraudes de cotas
Com a aproximação das eleições de 2026, a temática das fraudes de cotas eleitorais volta a ganhar relevância no debate político brasileiro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) selou, na última quarta-feira (17), um pacto com os partidos políticos em que essas organizações se comprometem formalmente a respeitar os percentuais estabelecidos por lei. As fraudes de cotas eleitorais têm se mostrado recorrentes nos últimos anos, exigindo ações mais rigorosas da Justiça Eleitoral.
O que dizem as regras sobre cotas
A legislação eleitoral brasileira estabelece critérios específicos para cada grupo beneficiado pelas políticas de representatividade. No caso das mulheres, a Lei das Eleições fixa que os partidos devem assegurar um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada sexo, garantindo que pelo menos três décimos das candidaturas sejam de mulheres.
Para candidatos e candidatas negros, a legislação eleitoral não impõe uma quantidade mínima obrigatória de registros, mas estabelece que pelo menos 30% dos recursos provenientes do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário sejam direcionados especificamente para essas campanhas. Essa regra busca ampliar as possibilidades de campanha para esse grupo historicamente sub-representado.
Quanto aos povos indígenas, o percentual de repasse de recursos deve respeitar a proporção de cada gênero dentro da legenda, ou seja, mulheres indígenas recebem conforme a proporção entre mulheres do partido, enquanto homens indígenas recebem conforme a proporção entre pessoas do sexo masculino registradas na organização.
Polêmica envolvendo autodeclaração racial
Um dos casos que evidenciou fragilidades no sistema de controle envolve Antônio Carlos Magalhães Neto, conhecido como ACM Neto, que se viu envolvido em controvérsia sobre cotas raciais durante as eleições de 2022. Na ocasião, o então candidato ao governo da Bahia se autodeclarou pardo no registro apresentado à Justiça Eleitoral.
Essa escolha gerou questionamentos porque a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda passou a considerar a proporção de candidaturas de pessoas negras, categoria que inclui tanto pretos quanto pardos. Críticos levantaram dúvidas sobre mudanças na autodeclaração racial, enquanto ACM Neto negou irregularidade e afirmou que sempre se considerou pardo. O caso alimentou o debate sobre critérios de autodeclaração e mecanismos de controle, mas não resultou em punição pela Justiça Eleitoral.
Casos de fraude registrados nos últimos anos
Eleições no Amapá em 2022
Em 16 de junho de 2024, o TSE iniciou análise de recursos sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 no Amapá. O caso envolve o Podemos, acusado de registrar três candidaturas femininas para deputado estadual apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido. O ministro André Mendonça, relator do processo, votou pelo reconhecimento da fraude, indicando que as candidatas investigadas tiveram baixa votação, não abriram contas bancárias de campanha, não registraram movimentação financeira e não realizaram atos efetivos de campanha.
Na avaliação de Mendonça, esses elementos demonstram que a exigência legal teria sido cumprida apenas formalmente, contrariando o objetivo de ampliar a presença das mulheres na política. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e deve ser retomado em 23 de junho.
Irregularidades em Goiás
Em novembro de 2023, o TSE reconheceu fraudes à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em Cabeceiras e Novo Gama, ambos em Goiás. Nos dois casos, a Corte concluiu que os partidos registraram candidaturas femininas apenas para cumprir o mínimo exigido.
Em Cabeceiras, o tribunal apontou que três candidatas a vereadora tiveram votação inexpressiva, não divulgaram campanhas nas redes sociais, registraram gastos padronizados de baixo valor e não apresentaram provas de atuação efetiva. Em Novo Gama, o TSE concluiu que uma candidata do PSC não recebeu voto algum, não realizou atos de campanha e sequer apresentou prestação de contas. Como consequência, a Corte cassou os diplomas dos candidatos vinculados às chapas, anulou os votos recebidos pelos partidos, determinou recontagem dos quocientes e declarou inelegibilidade das candidatas por oito anos.
Cassação de vereadores no Piauí
Em setembro de 2019, o TSE manteve a cassação de seis vereadores eleitos em Valença do Piauí por entender que as coligações lançaram candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2016 para atingir o percentual mínimo. Segundo a Corte, algumas candidatas não realizaram campanha efetiva e serviram apenas para que as chapas cumprissem formalmente a exigência legal.
O tribunal determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelas coligações envolvidas, além de declarar inelegibilidade por oito anos para candidatos diretamente ligados à irregularidade. A então presidente do TSE, ministra Rosa Weber, afirmou que a Justiça Eleitoral tem o dever de garantir a efetividade das políticas de ampliação da participação feminina, enquanto o ministro Luís Roberto Barroso destacou que muitos partidos ainda demonstravam resistência ao cumprimento efetivo.
Modernização dos sistemas de fiscalização
Além do acordo firmado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou a modernização dos sistemas utilizados por candidatos e legendas. A nova versão do Candex, sistema para registro de candidaturas, estará integrada ao Cadastro Eleitoral e ao Sistema de Gestão de Informações Partidárias (SGIP), permitindo validação automática de dados e utilização pela internet.
O Conta+JE substituirá o atual Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), contando com integração às plataformas Gov.br e e-Título, além de mecanismos automáticos de cruzamento de dados. O sistema incluirá a ferramenta




