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TSE julga caso Garotinho e pode alterar resultado das eleições no Rio

TSE julga caso Garotinho e pode alterar resultado das eleições no Rio
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Plenário do TSE analisa candidatura de Garotinho nesta quinta. Decisão pode confirmar 2º turno ou dar vitória a Ruas no 1º turno. Entenda o impasse.

TSE analisa caso Garotinho em sessão decisória

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará nesta quinta-feira (8) o caso Garotinho, que envolve a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. A decisão sobre o caso Garotinho é fundamental e pode redefinir completamente o resultado da disputa eleitoral no estado, determinando se haverá segundo turno ou vitória no primeiro turno.

Atualmente, Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) disputam o segundo turno da eleição para o governo fluminense. Contudo, o resultado ainda será ratificado pelo TSE: se o colegiado decidir invalidar os votos obtidos por Garotinho, Ruas vencerá na primeira rodagem de votação.

Desistência do recurso e argumentações jurídicas

Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho protocolou junto ao TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro de sua candidatura. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. A defesa sustentou que a decisão é "livre, expressa, consciente e irretratável", invocando o artigo 998 do Código de Processo Civil para justificar que o candidato poderia desistir do recurso em qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes envolvidas.

Porém, nesta terça-feira (6), a coligação de Eduardo Paes apresentou pedido ao TSE solicitando que o segundo turno seja confirmado mesmo após a desistência de Garotinho. A coligação argumentou que não se pode permitir "que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral".

Argumentos de Paes contra a desistência

Eduardo Paes ressaltou que Garotinho participou plenamente do processo eleitoral com todas as prerrogativas de um candidato. Recebeu recursos públicos de campanha, ocupou o horário eleitoral gratuito, participou de debates presidenciais, teve seu nome e número registrados na urna eletrônica e obteve votação como candidato regular.

O ex-prefeito do Rio afirmou ainda que Garotinho "se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho". Essa crítica sugere uma estratégia oportunista na desistência do recurso.

Posicionamento do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor do pedido de desistência apresentado por Garotinho, oferecendo respaldo institucional à ação.

Votos sub judice e a regra de apuração

Garotinho chegou ao dia das eleições com o registro de candidatura indeferido, porém com recurso pendente de julgamento. Por essa razão, os votos recebidos aparecem como anulados sub judice, conforme estabelecido no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE.

Os votos anulados sub judice são aqueles dados a um candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral. Diferentemente dos votos nulos comuns, eles são computados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária. Porém, a validade definitiva desses votos depende do resultado do processo judicial em curso.

Histórico da inelegibilidade de Garotinho

O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumenta que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho, razão pela qual recorreu da decisão.

O recurso foi apresentado ao TRE-RJ, que colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados na ação, incluindo a coligação de Eduardo Paes, antes de remeter a matéria à corte superior. Este processo define a validade ou não dos votos dados a Garotinho.

Decisões judiciais e reviravolta

Em paralelo, Garotinho entrou no TSE para garantir sua campanha mesmo com o indeferimento da candidatura. Nesse processo, o ministro Floriano Marques decidiu na última sexta-feira (2) que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados.

No domingo, porém, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral".

Números da eleição e cenários possíveis

Com 100% das urnas apuradas, Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes, em segundo lugar, obteve 3.706.984 votos, ou 42,76% do total. Garotinho recebeu 274.411 votos, representando 3,17% da votação.

Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual dos demais candidatos se eleva, e Ruas ultrapassaria os 50% necessários para vencer no primeiro turno. Se os votos forem considerados nulos, nada se altera no resultado atual.

Caso o pedido de Garotinho seja aceito, Ruas ficaria abaixo dos 50%, convocando os dois candidatos mais votados para o segundo turno. Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base total de votação diminuiria de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Com os mesmos votos recebidos pelos outros candidatos, mas com uma base menor para cálculo percentual, os números subiriam suficientemente para que Ruas alcançasse a vitória no primeiro turno.

Impacto na decisão do TSE

A decisão do plenário do TSE sobre o caso Garotinho representa um momento crítico para as eleições no Rio de Janeiro. A Corte ainda não se posicionou oficialmente sobre as consequências de uma possível aceitação do pedido de desistência, deixando em aberto qual será o protocolo adotado para validar ou invalidar os votos em questão.

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