Mendonça impede PT de impulsionar vídeo sobre Flávio Bolsonaro

TSE proíbe campanha de Lula de impulsionar conteúdo que afirma Flávio Bolsonaro ser contra escala 6x1. Decisão preliminar aguarda referendo.
Decisão do TSE contra impulsionamento de conteúdo eleitoral
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, determinou no domingo a suspensão de qualquer impulsionamento futuro de um vídeo produzido pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que menciona a posição de Flávio Bolsonaro em relação à escala 6x1. A medida impede que recursos financeiros sejam utilizados para ampliar a circulação dessa mensagem nas redes sociais, embora o conteúdo continue acessível de forma orgânica.
Origem da Controvérsia
A decisão foi provocada por uma representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro, que alegou que o material "desqualifica" a candidatura do senador fluminense. O vídeo em questão, com duração de 30 segundos, apresenta uma atriz que afirma ser Flávio Bolsonaro contrário ao fim da jornada 6x1 e que o Partido Liberal estaria mobilizando esforços para impedir a aprovação de medida que altere esse modelo de trabalho.
Análise do Impacto do Conteúdo
De acordo com informações apresentadas pela defesa de Bolsonaro, dois anúncios patrocinados pela campanha petista tiveram alcance expressivo nas plataformas digitais. Entre os dias 12 e 14 de setembro, esses anúncios geraram entre 715 mil e 820 mil impressões, atingindo aproximadamente 369 mil contas. O investimento estimado nessa divulgação ficou situado entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, representando uma estratégia significativa de comunicação digital durante o período pré-eleitoral.
Fundamentação Legal da Proibição
Em sua decisão preliminar, Mendonça citou dispositivos expressos da legislação eleitoral, afirmando que "a utilização de recursos financeiros para ampliar a difusão de mensagem predominantemente negativa contra candidatura adversária encontra vedação expressa na legislação eleitoral". Essa interpretação reflete o entendimento do tribunal sobre o uso de propaganda paga durante campanhas presidenciais, especialmente quando o conteúdo se concentra em aspectos negativos de candidatos opostos.
Ressalvas e Alcance da Determinação
O vice-presidente do TSE observou que o vídeo já havia deixado de receber impulsionamento pago nos dias subsequentes ao período informado pela defesa de Bolsonaro. Portanto, a proibição funcionará como medida preventiva, vedando qualquer novo investimento em distribuição paga caso a campanha de Lula deseje retomar essa estratégia comunicativa. Importante destacar que a divulgação orgânica do conteúdo, aquela que não envolve gastos diretos para amplificação, permanece permitida pelas redes sociais.
Procedimento de Validação
A decisão proferida por Mendonça possui caráter preliminar e aguarda referendação pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, procedimento standard para decisões monocráticas que podem ter impacto significativo nas campanhas eleitorais. Esse trâmite garante que múltiplos magistrados analisem a questão antes de sua implementação final.
Ação Paralela contra a Central Única dos Trabalhadores
Em processo complementar, o mesmo ministro André Mendonça determinou também que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) remova cinco vídeos críticos a Flávio Bolsonaro de suas páginas oficiais nas redes sociais. Mendonça argumentou que perfis institucionais não podem divulgar propaganda eleitoral, independentemente da veracidade fática do conteúdo postado, estabelecendo critério que distingue entre a capacidade de candidatos fazerem campanha política e o papel de entidades não eleitorais.
Relevância e Alcance das Publicações da CUT
As publicações removidas pela determinação judicial acumularam mais de 29 mil curtidas e aproximadamente 4,5 mil comentários na plataforma Instagram, indicando circulação significativa do conteúdo entre usuários. Essa métrica foi utilizada por Mendonça como evidência do potencial propagandístico do material, justificando a intervenção do tribunal nos termos da legislação que regulamenta atividades eleitorais.



