MC Ryan SP condenado por violação de 34 músicas

MC Ryan SP é condenado por violar direitos autorais de 34 composições. Justiça obriga inclusão de créditos e pagamento de royalties.
Artista mais ouvido do Brasil enfrenta condenação por apropriação de direitos autorais
MC Ryan SP, reconhecido como o artista mais ouvido do país conforme dados do Spotify, recebeu uma condenação judicial relacionada à violação de direitos autorais de 34 composições. A sentença determina que o funkeiro não creditou adequadamente Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, verdadeiro compositor das obras em questão.
A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos, em São Paulo. O magistrado indicou na sentença que MC Ryan SP deve incluir o nome de Luska como autor em todas as plataformas digitais e no sistema Ecad em até 30 dias, sob pena de multa diária de mil reais.
Detalhes do processo e acusações iniciais
Lucas Vieira Jozimba relatou à Justiça que enviava suas composições ao funkeiro com a promessa de divisão de lucros e inclusão de créditos, condições que não foram cumpridas. Entre as canções reivindicadas estão sucessos significativos como "Cracolândia", que acumula mais de 200 milhões de visualizações no YouTube, além de "Marcha" e "Amante da Minha Conta".
Durante o processo, MC Ryan SP e a produtora GR6 questionaram a autenticidade das conversas apresentadas como evidência e argumentaram que as obras não possuíam registro na União Brasileira de Compositores (UBC). A defesa também afirmou que as músicas citadas seriam de autoria do próprio artista ou de MC BKA.
Argumentação do magistrado e fundamentação legal
Na fundamentação de sua decisão, o juiz Rodrigo Garcia Martinez destacou que a legislação brasileira de direitos autorais estabelece de forma categórica que a proteção aos direitos de autor independe de registro formal. Isso significa que as conversas via aplicativo de mensagens apresentadas como prova possuem validade legal, servindo para proteger os direitos do compositor.
O magistrado observou ainda que apenas 11 das 34 canções estão cadastradas na UBC em nome de Ryan SP. Contudo, esclareceu que o cadastro de fonogramas é responsabilidade do produtor fonográfico, neste caso a própria GR6.
Obrigações impostas pela sentença
A condenação determina que MC Ryan SP e a GR6 devem efetuar o pagamento de todos os lucros de cessão e royalties referentes às 34 composições desde o lançamento de cada uma delas. O valor total a ser indenizado encontra-se em fase de análise. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de vinte mil reais por danos morais, decorrentes da omissão do nome do compositor nas obras.
Lista completa das 34 músicas em disputa
As 34 composições citadas no processo incluem: "Rumo ao Milênio", "Nipe de Executivo", "Pétolas de Brilho Dourado", "No Tabuleiro", "Às Vezes Penso em Desistir (A Caravana do Terror)", "Pernoite 2", "Bem Sucedido de Marte", "Amante da Minha Conta", "Minha Garagem", "Profissão de Alto Risco", "Céu Escureceu", "É Missil", "Tem que Ser de Luxo", "Mercedão (Resgate)", "7 Dias Fora de Casa", "C.C.L.O.N.A.D.O", "Paraíso do Meu Apogeu", "Válvula Monetária", "Virei Luz", "Tubarão Gigante", "Pernoite", "Sinceridade (Robin Wood do Guetto)", "7 Marcha", "Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)", "Astronalta Delas", "Pique de Milionário", "Tropa do Jogo do Bixo", "Cracolândia (Ilusão) feat. DJ Alok", "Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)", "Subi um Balão no Pião", "Revoada do Tubarão 2", "Atividade" e "Set DJ Pedro 3.0".
Próximas etapas e possibilidades de recurso
A sentença proferida permite recurso, abrindo possibilidade para que MC Ryan SP e a produtora GR6 apresentem apelação ao tribunal competente. Até o presente momento, não houve retorno de comentários oficiais do artista ou da empresa produtora sobre a decisão judicial e suas implicações futuras.
Este caso reforça a importância da proteção aos direitos dos compositores no mercado musical brasileiro e demonstra que a legislação autoral garante proteção mesmo na ausência de registros formais em órgãos específicos, desde que existam evidências documentais da autoria original.



