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Política de imigração do Governo é “constitucionalmente inadmissível”, diz Jorge Miranda

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Tempo de leitura: 2 mins read
Política de imigração do Governo é “constitucionalmente inadmissível”, diz Jorge Miranda

O direito à nacionalidade é um dos pilares fundamentais de qualquer Estado democrático de direito. É através da nacionalidade que se estabelece a ligação entre o indivíduo e o seu país, garantindo-lhe direitos e deveres e conferindo-lhe a proteção e a identidade necessárias para o pleno exercício da cidadania.

No entanto, recentemente, o constitucionalista Fernando Mendes apontou para problemas de inconstitucionalidade em relação à lei da nacionalidade e à lei de estrangeiros em Portugal. Segundo ele, algumas medidas contidas nessas leis “violam frontalmente a proibição de aplicação retroativa de leis que restrinjam direitos, liberdades e garantias”.

Essa proibição está prevista no artigo 18º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”. Assim, qualquer lei que restrinja direitos fundamentais deve ser interpretada de forma restritiva e não pode retroagir para prejudicar os indivíduos.

O constitucionalista afirma que a lei da nacionalidade, em particular, apresenta diversos problemas de inconstitucionalidade. Um deles é a exigência de prova de conhecimentos da língua portuguesa para a obtenção da nacionalidade por naturalização. Segundo Mendes, essa exigência viola o princípio da igualdade, uma vez que os portugueses de origem não precisam comprovar conhecimentos da língua para serem considerados cidadãos portugueses. Além disso, a exigência de prova de conhecimentos da língua não é aplicada retroativamente aos descendentes de portugueses nascidos no estrangeiro, o que também viola o princípio da igualdade.

Outro ponto criticado pelo constitucionalista é a alteração da lei em 2015, que estabeleceu que os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só teriam direito à nacionalidade se um dos pais residisse legalmente no país há pelo menos cinco anos. Segundo Mendes, essa alteração viola o princípio da não retroatividade das leis restritivas de direitos fundamentais, uma vez que prejudica aqueles que nasceram antes de 2015, quando a lei era mais favorável.

Já em relação à lei de estrangeiros, o constitucionalista aponta para a exigência de prova de meios de subsistência para a concessão de visto de residência. Segundo ele, essa exigência também viola a proibição de aplicação retroativa de leis restritivas de direitos fundamentais, uma vez que prejudica aqueles que já vivem em Portugal há mais de cinco anos e que podem não ter condições de comprovar rendimentos suficientes.

Além disso, Mendes também critica a possibilidade de revogação do visto de residência em caso de ausência do país por mais de seis meses. Segundo ele, essa medida viola o direito à liberdade de circulação, consagrado no artigo 13º da Constituição, e pode prejudicar aqueles que, por motivos pessoais ou profissionais, precisam se ausentar do país por um período mais longo.

Diante desses problemas de inconstitucionalidade, o constitucionalista defende que é necessário um maior cuidado por parte do legislador ao elaborar leis que restrinjam direitos fundamentais. Ele ressalta que é preciso garantir a proteção dos direitos dos cidadãos e evitar violações à Constituição. Além disso, Mendes também aponta para a necessidade de uma maior harmonização entre as leis da nacionalidade e de estrangeiros, a

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