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Fim do prazo de adaptação: 8 mudanças da Resolução 175 da CVM na indústria de FIDCs

in Internacional
Tempo de leitura: 2 mins read
Fim do prazo de adaptação: 8 mudanças da Resolução 175 da CVM na indústria de FIDCs

A recente Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxe uma série de mudanças significativas para a indústria de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Com o fim do prazo de adaptação em dezembro de 2020, as novas regras já estão em vigor e impactando diretamente o acesso dos investidores de varejo, o papel dos gestores e até mesmo o conceito de direitos creditórios. Neste artigo, vamos explorar essas mudanças e entender como elas podem influenciar o mercado e os investidores.

Antes de entrarmos nas alterações específicas, é importante entender o que são os FIDCs. Trata-se de fundos de investimento que têm como principal objetivo adquirir direitos creditórios, ou seja, títulos de crédito originados por empresas. Esses títulos podem ser de diversas naturezas, como duplicatas, cheques, contratos de financiamento, entre outros. Com a compra desses direitos, os FIDCs geram rendimentos para os investidores e ajudam a impulsionar o mercado de crédito no país.

Agora, com a nova regulação, vamos às mudanças:

1. Acesso restrito aos investidores de varejo

Uma das principais alterações é em relação ao acesso dos investidores. Antes, os FIDCs eram abertos a todos os tipos de investidores, desde pessoas físicas até grandes instituições. Com a Resolução 175, os fundos passaram a ser restritos apenas aos investidores qualificados e profissionais. Ou seja, aqueles com mais de R$ 1 milhão em investimentos ou que tenham certificação de especialista em investimentos.

Essa mudança visa trazer mais segurança para os investidores, já que os FIDCs podem apresentar maior risco em comparação a outros tipos de investimento. Além disso, a CVM acredita que os investidores qualificados e profissionais têm maior capacidade de avaliar os riscos e tomar decisões mais conscientes.

2. Papel dos gestores

Outra mudança importante é em relação ao papel dos gestores dos FIDCs. Antes, eles eram responsáveis por toda a estruturação do fundo, desde a compra dos direitos creditórios até a distribuição dos rendimentos. Com a nova regulação, os gestores passam a ter um papel mais limitado e precisam contar com a ajuda de outros profissionais, como administradores fiduciários e auditores independentes.

Essa medida também tem como objetivo trazer mais segurança para os investidores, garantindo uma maior transparência e controle sobre as atividades do fundo.

3. Aumento da diversificação dos ativos

Com a nova regulação, os FIDCs também passam a ter uma maior diversificação de ativos. Antes, era permitido que até 50% do patrimônio do fundo fosse alocado em um único direito creditório. Agora, esse limite foi reduzido para 25%, o que amplia a diversificação e reduz os riscos para os investidores.

4. Maior transparência nas informações

A transparência das informações também foi uma preocupação da CVM ao elaborar a Resolução 175. Com as novas regras, os gestores dos FIDCs precisam divulgar, de forma mais clara e acessível, todas as informações relevantes sobre o fundo, como os riscos envolvidos, a composição da carteira de ativos, os custos e as taxas cobradas.

5. Foco em investimentos de longo prazo

Outra mudança importante é em relação ao prazo de resgate dos investimentos. Antes, os FIDCs podiam ter um prazo de resgate de até 12 meses. Agora, esse prazo foi ampliado para, no mínimo, 24 meses. Isso significa que os

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