Nos últimos anos, as redes sociais se tornaram uma parte fundamental da vida de milhões de pessoas em todo o mundo. Elas fornecem uma plataforma para se conectar com amigos e familiares, compartilhar momentos especiais e até mesmo para fins profissionais. No entanto, com a crescente influência dessas plataformas, surgiram também preocupações sobre a responsabilidade das empresas por conteúdos postados por usuários.
Para abordar essa questão, foi apresentado em 2020 o Projeto de Lei 2630/20, conhecido como “PL das redes sociais”. O objetivo do projeto é regulamentar a moderação de conteúdo nas redes sociais, estabelecendo diretrizes para as empresas responsáveis por essas plataformas. Recentemente, o relator do projeto, deputado Angelo Coronel, apresentou seu parecer com diversas mudanças em relação ao texto original.
Uma das principais mudanças propostas pelo relator é a retirada do termo “dever de cuidado” do projeto. Segundo Coronel, esse conceito “pode abrir espaço para interpretações amplas e imprecisas, resultando em exigências desproporcionais às plataformas”. O deputado acredita que essa mudança trará mais clareza e segurança jurídica para as empresas responsáveis pelas redes sociais.
Outra alteração importante é a exclusão da obrigatoriedade de as empresas manterem um escritório no Brasil. O texto original previa que as plataformas deveriam ter uma sede física no país para atender a demandas judiciais. No entanto, o relator entendeu que essa exigência poderia afastar empresas estrangeiras do mercado brasileiro, prejudicando a concorrência e a inovação.
Além disso, o parecer do deputado também propõe a criação de um Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. Esse órgão seria responsável por fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pelo projeto e por mediar conflitos entre usuários e empresas. O conselho seria composto por membros da sociedade civil, do governo e das próprias plataformas, garantindo uma visão plural e equilibrada.
Outra mudança importante é a inclusão de um prazo de 24 horas para que as empresas removam conteúdos considerados ilegais ou ofensivos. O texto original previa um prazo de 24 horas para que as plataformas tomassem providências, mas não especificava se esse prazo era para a remoção ou apenas para a análise do conteúdo. Com a nova redação, fica claro que as empresas têm um dia para remover o conteúdo após a denúncia, garantindo uma resposta mais rápida e efetiva.
O relator também propôs a inclusão de um dispositivo que permite às plataformas recorrerem de decisões judiciais que determinem a remoção de conteúdos. Isso é importante para garantir a liberdade de expressão e evitar a censura de conteúdos legítimos. Além disso, o parecer prevê que as empresas devem informar aos usuários sobre a remoção de conteúdos, justificando o motivo da decisão.
Outro ponto que gerou polêmica no projeto original foi a exigência de que as plataformas guardassem os registros de acesso dos usuários por três anos. O relator propôs a redução desse prazo para seis meses, alegando que um período maior seria desnecessário e poderia comprometer a privacidade dos usuários.
É importante ressaltar que todas essas mudanças propostas pelo relator foram discutidas em audiências públicas e levam em consideração as contribuições da sociedade civil e das próprias empresas. O objetivo do projeto é garantir uma internet mais segura e responsável, sem comprometer a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários.
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