Com a chegada do período de declaração de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), muitas dúvidas sobre quais despesas podem ser incluídas e abatidas surgem. Isso é compreensível, afinal, todos queremos aproveitar as oportunidades que a legislação tributária nos oferece para reduzir o valor a pagar ou aumentar o valor a receber. No entanto, é importante lembrar que, para usufruir desses benefícios, é preciso seguir algumas regras e ter os documentos comprobatórios em mãos. Entre as dúvidas mais comuns, estão a possibilidade de incluir despesas com o ginásio, conforme recomendação médica, e também se as fraldas podem ser deduzidas.
Começando pela primeira questão, a resposta é sim. É possível incluir as despesas com o ginásio na sua declaração de IRS, desde que estejam relacionadas a tratamentos prescritos por um médico. De acordo com o Código do IRS, os gastos com saúde são considerados dedutíveis até ao limite de 1.000€, sendo que o valor pode ser aumentado em 15% caso se trate de despesas relacionadas com estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde. Além disso, é importante lembrar que só podem ser deduzidos gastos em ginásios que tenham licenciamento para o exercício da atividade médica, ou seja, não são todos os ginásios que entram nessa categoria.
Vale ressaltar que, para que as despesas com o ginásio sejam aceitas para dedução, é preciso que a recomendação médica esteja devidamente comprovada e que a fatura detalhe o tipo de tratamento realizado. Além disso, é importante estar atento ao prazo para incluir essas despesas na declaração de IRS, que geralmente ocorre entre o mês de março e abril de cada ano. Caso tenha algum tipo de seguro de saúde ou plano de saúde, é preciso verificar com a entidade responsável se esses gastos já estão incluídos no valor que será deduzido, para que não haja duplicidade.
Já em relação às fraldas, a resposta também é positiva. As despesas com a compra de fraldas para bebês ou adultos dependentes podem ser deduzidas no IRS como despesas de saúde. Porém, assim como no caso do ginásio, é preciso ter em mãos a devida comprovação das despesas, por meio de faturas detalhadas contendo o número de contribuinte da pessoa dependente. Além disso, para serem aceitas como dedutíveis, essas despesas devem estar relacionadas com motivos de saúde, ou seja, não é possível incluir fraldas que sejam apenas de uso recorrente.
Vale lembrar que, para usufruir desses benefícios, é preciso estar enquadrado nas regras do IRS, ou seja, ser residente fiscal em Portugal e ter obtido rendimentos sujeitos a tributação. Além disso, é preciso ter atenção à legislação vigente no momento da declaração e seguir todas as exigências para que a sua declaração seja aceita sem problemas.
É importante ressaltar que a inclusão dessas despesas na declaração de IRS não é uma forma de receber dinheiro de volta, mas sim de reduzir o valor a pagar ou aumentar o valor a receber. Além disso, a utilização desses benefícios deve ser feita de forma ética, ou seja, somente inclua despesas que realmente sejam relacionadas com tratamentos médicos e que possam ser comprovadas.
Em resumo, ainda é possível acrescentar despesas na declaração de IRS, desde que estejam dentro das regras estabelecidas pela legislação